Credor de obrigação contratual propôs ação de cobrança em...
#Questão 845292 -
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015,
Atos Processuais,
FGV,
2020,
TJRS/RS,
Oficial de Justiça
5 Votos
Art. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.
§ 1º Cessa a contagem do prazo em dobro se, havendo apenas 2 (dois) réus, é oferecida defesa por apenas um deles.
§ 2º Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.
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