O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, encarre...

O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Atua o Conselho diante de situações de ameaça ou de violação de direitos com o objetivo de proteger a criança e o adolescente que estejam em situação de vulnerabilidade.
Consoante dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), o Conselho Tutelar tem caráter:

  • 02/04/2020 às 06:47h
    6 Votos

    Art. 131 e 132 do ECA.


    Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.


    Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha. (Redação dada pela Lei nº 13.824, de 2019)

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