João, de forma livre e consciente, por meio de publicação...

João, de forma livre e consciente, por meio de publicação de texto e foto no site X e em sua rede social Y, ambos abertos ao público na internet, praticou, induziu e incitou discriminação de Maria em razão de sua deficiência, consistente em tetraplegia.
Consoante dispõe a Lei nº 13.146/15, João praticou crime:

  • 17/11/2020 às 10:11h
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    Art. 88 $3° Na hipótese do $2° deste art. o juiz poderá determinar, ouvido o ministério público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência:


    I- recolhimento ou busca e apreensão dos exemplares do material discriminatório;


    II- interdição das respectivas mensagens ou páginas de informação na internet.

  • 07/10/2021 às 04:02h
    0 Votos

    Art. 7º É dever de todos comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou de violação aos direitos da pessoa com deficiência.


    Parágrafo único. Se, no exercício de suas funções, os juízes e os tribunais tiverem conhecimento de fatos que caracterizem as violações previstas nesta Lei, devem remeter peças ao Ministério Público para as providências cabíveis.

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