Acerca das licitações e dos contratos da Administração Pú...

Acerca das licitações e dos contratos da Administração Pública, julgue o item.



Na contagem de prazos relativos às licitações, em regra, são contados os dias consecutivos, incluindo‐se o dia do início e o dia do vencimento.

  • 07/04/2020 às 06:22h
    9 Votos

    o dia do inicio nao conta. so o do venc.

  • 13/05/2020 às 09:01h
    9 Votos

    Art. 110 Lei 8.666/93  Na contagem dos prazos estabelecidos nesta Lei, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.


     Parágrafo único.  Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente no órgão ou na entidade.

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