Acerca das licitações e dos contratos da Administração Pú...
#Questão 845091 -
Direito Administrativo,
Licitações e Lei 8.666 de 1993.,
QUADRIX,
2020,
CREFONO-5° Região,
Assistente Administrativo
9 Votos
Art. 110 Lei 8.666/93 Na contagem dos prazos estabelecidos nesta Lei, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
Parágrafo único. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente no órgão ou na entidade.
Navegue em mais questões