Segundo as resoluções do Conselho Federal de Fonoaudiolog...
#Questão 845068 -
Fonoaudiologia,
Legislação e Ética Profissional da Fonoaudiologia,
QUADRIX,
2020,
CREFONO-5° Região,
Assistente Administrativo
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RESOLUÇÃO CFFa nº 388, de 18 de setembro de 2010.
Art. 1º - O fonoaudiólogo poderá solicitar a baixa administrativa do seu registro profissional, ficando impedido de exercer atividades exclusivas da fonoaudiologia a partir do momento em que for intimado sobre o deferimento do seu pedido.
1º - A baixa administrativa do registro profissional, por não caracterizar sanção disciplinar, não acarreta o seu cancelamento, razão pela qual o fonoaudiólogo permanecerá obrigado a cumprir o disposto naLei nº 6.965/81,no Código de Ética da Fonoaudiologia e nas Resoluções do Conselho Federal.
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