Ricardo Reis, servidor público, foi acusado, em processo...

Ricardo Reis, servidor público, foi acusado, em processo disciplinar, de haver subtraído da repartição um aparelho de ar condicionado, falta que ensejaria sua demissão a bem do serviço público. Em processo criminal instaurado concomitantemente, o juiz absolveu Ricardo, concluindo que Bernardo Soares, pessoa totalmente estranha à repartição, era o verdadeiro responsável pelo furto. Constatou-se, todavia, que Ricardo Reis havia se ausentado da repartição sem acionar os alarmes antifurto, providência de sua exclusiva responsabilidade. Tal comportamento não gerou punição na esfera criminal, por se tratar de conduta criminalmente atípica.


Diante do relato hipotético, conclui-se que Ricardo Reis

  • 18/11/2020 às 09:25h
    6 Votos

    A) CORRETA


    B) Bernardo não pode ser incluso pois é uma pessoa ALHEIA a repartição


    C) O servidor responde CIVIL, PENAL E CRIMINALMENTE pelo uso irregular de suas atribuições, porém uma absolvição em determinada esfera não é suficiente para ser vinculada a outras.


    D) ERRADA, mesma coisa da letra C


    E) Todos estão sujeitos a PROCESSO ADMINISTRATIVO.

  • 08/12/2020 às 01:27h
    -2 Votos

    CREIO QUE SE ENQUADRE COMO PECULATO CULPOSO, VISTO QUE O AGENTE PÚBLICO FOI NEGLIGENTE AO ESQUECER DE ACIONAR O ALARME, POSSIBILITANDO O FURTO. 

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