Joaquim, com o intuito de fornecer energia elétrica a seu...

#Questão 844977 - Direito Penal, Crimes Contra o Patrimônio, CESPE / CEBRASPE, 2020, MPE/CE, Promotor de Justiça de Entrância Inicial

Joaquim, com o intuito de fornecer energia elétrica a seu pequeno ponto comercial situado em via pública, efetuou uma ligação clandestina no poste de energia elétrica próximo a seu estabelecimento. Durante dois anos, ele utilizou a energia elétrica dessa fonte, sem qualquer registro ou pagamento do real consumo. Em fiscalização, foi constatada a prática de crime, e, antes do recebimento da denúncia, Joaquim quitou o valor da dívida apurado pela companhia de energia elétrica.
Consoante a jurisprudência do STJ, nessa situação hipotética, Joaquim praticou o crime de

  • 12/06/2020 às 03:38h
    22 Votos

    1º [FURTO mediante fraude]: O agente DESVIA, mediante fraude, energia elétrica. Aqui a vítima (concessionária) NÃO SABE que está fornecendo energia para o agente, não há qualquer registro ou pagamento de consumo.


     


    2º [ESTELIONATO]: O agente ALTERA, mediante fraude, o sistema de MEDIÇÃO para apontar consumo menor. Aqui a vítima (concessionária) SABE que fornece energia para aquele consumidor, porém, a fraude a impede de saber o real consumo.


     


     


    Informativo 645 STJ - o pagamento de débito oriundo de furto de energia elétrica antes do recebimento da denúncia não é causa de extinção de punibilidade (....) mas causa de redução de pena relativa ao arrependimento posterior 


     


    Informativo 650 STJ - a alteração do sistema de medição, mediante fraude, para que aponte menor do que o real consumo de energia elétrica configura estelionato.

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