Joaquim, com o intuito de fornecer energia elétrica a seu...
1º [FURTO mediante fraude]: O agente DESVIA, mediante fraude, energia elétrica. Aqui a vítima (concessionária) NÃO SABE que está fornecendo energia para o agente, não há qualquer registro ou pagamento de consumo.
2º [ESTELIONATO]: O agente ALTERA, mediante fraude, o sistema de MEDIÇÃO para apontar consumo menor. Aqui a vítima (concessionária) SABE que fornece energia para aquele consumidor, porém, a fraude a impede de saber o real consumo.
Informativo 645 STJ - o pagamento de débito oriundo de furto de energia elétrica antes do recebimento da denúncia não é causa de extinção de punibilidade (....) mas causa de redução de pena relativa ao arrependimento posterior
Informativo 650 STJ - a alteração do sistema de medição, mediante fraude, para que aponte menor do que o real consumo de energia elétrica configura estelionato.
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