De acordo com o Código de Processo Penal, é cabível ao ju...
#Questão 844971 -
Direito Processual Penal,
Da Prisão e da Liberdade Provisória,
CESPE / CEBRASPE,
2020,
MPE/CE,
Promotor de Justiça de Entrância Inicial
23 Votos
Art. 318.
Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:
I - maior de 80 (oitenta) anos;
II - extremamente debilitado por motivo de doença grave; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;
IV - gestante;
V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;
VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.
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