De acordo com o Código de Processo Penal, é cabível ao ju...

De acordo com o Código de Processo Penal, é cabível ao juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar a

  • 02/04/2020 às 07:54h
    23 Votos


    Art. 318.




    Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: 




    I - maior de 80 (oitenta) anos; 




    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).




    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência; 




    IV - gestante; 




    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos; 




    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos. 


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