Marcos, réu primário, foi preso em flagrante pela prática...
#Questão 844966 -
Direito Processual Penal,
Da Prisão e da Liberdade Provisória,
CESPE / CEBRASPE,
2020,
MPE/CE,
Promotor de Justiça de Entrância Inicial
14 Votos
Art. 282 do Código Processo
Art. 282. As medidas cautelares previstas neste Título deverão ser aplicadas observando-se a:
2º As medidas cautelares serão decretadas pelo juiz a requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)
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