Com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviç...
#Questão 844953 -
Direito Administrativo,
Atos Administrativos,
CESPE / CEBRASPE,
2020,
MPE/CE,
Promotor de Justiça de Entrância Inicial
42 Votos
LEI 8987/95
Art. 32. O poder concedente poderá intervir na concessão, com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes.
Parágrafo único. A intervenção far-se-á por decreto do poder concedente, que conterá a designação do interventor, o prazo da intervenção e os objetivos e limites da medida.
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