Servidor público estadual usou, em proveito próprio, veíc...
#Questão 844951 -
Direito Administrativo,
Improbidade administrativa - Lei 8.429/92,
CESPE / CEBRASPE,
2020,
MPE/CE,
Promotor de Justiça de Entrância Inicial
19 Votos
Art. 9. XII- usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1 desta lei.
Vale lembrar que atos de enriquecimento ilícito exige conduta comissiva (ação)- não bastanto tão somente conduta omissiva. E requer dolo.
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