Um membro do Ministério Público que atua em tribunal de j...

Um membro do Ministério Público que atua em tribunal de justiça discorda do decidido em um acórdão da corte e pretende recorrer. Percebe, contudo, que o tribunal acolhera integralmente o que fora preconizado para o caso pelo promotor com atuação no primeiro grau.


Nesse caso, o membro do parquet

  • 26/08/2020 às 03:48h
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    Em que pese o fato de estarem submetidos a uma chefia única, não existe subordinação funcional dos membros do Ministério Público. É que, no ponto de vista do jurídico, o Promotor deve respeito à Constituição Federal, à Lei e à sua consciência. Por isso, é perfeitamente possível que um membro ofereça a denúncia, ao passo que o outro, manifestando-se em sede de alegações finais, pugne pela absolvição.


     


    Comentando esse princípio, Alexandre de Moraes diz que “nem seus superiores hierárquicos podem ditar-lhes ordens no sentido de agir desta ou daquela maneira dentro de um processo. Os órgãos de administração superior do Ministério Público podem editar recomendações sobre a atuação funcional para todos os integrantes da Instituição, mas sempre sem caráter normativo” (Moraes, 2008).

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