Ao tratar dos princípios fundamentais, a CF estabelece, e...
A - errado a forma federativa de Estado está expressa não implícita como afirma o item.
B - errado o sistema presidencialista de governo não está escrito no 1° ART da CF
C - errado federação é forma de estado, não forma de governo como afirma o item.
Dica: FEderaçao = Forma de Estado
D - errado forma republicana não é cláusula pétrea. Por sua vez, forma federativa é cláusula pétrea
E - correta
Espero ter ajudado, bons estudos!
Questão nada fácil de se resolver. Mas o foco está que a forma é republicana - e também adotamos o Estado democrático - ou seja, todo poder emana do povo direta ou indiretamente. E isso pode ser feito diretamente por: plebiscito, referendo, iniciativa popular. Ao passo que diretamente é feito por meio de eleições (eletividade - palavra pouco usada) que é feita de 4 em 4 anos (temporariedade - exceto senadores) - e dessa forma amarrando assim a responsabilidade do governante. Confesso que a responsabilidade do governante, eu não enxergo no artigo primeiro; mas, se analisar que o voto trás consequencias aos escolhidos (governantes) podemos então encarar por aí.
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I – a soberania; II – a cidadania; III – a dignidade da pessoa humana; IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V – o pluralismo político. Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
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