Art. 5.º. (...) LVIII – o civilmente identificado não ser...

Art. 5.º. (...) LVIII – o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;


Art. 18. (...) § 1.º Brasília é a Capital Federal.

Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: (...)

VII – grandes fortunas, nos termos de lei complementar.


Brasil. Constituição (1988). Constituição da República

Federativa do Brasil. Brasília – DF: Senado Federal, 1988.


Quanto ao grau de eficácia, as normas constitucionais precedentes classificam-se, respectivamente, como de eficácia

  • 22/04/2020 às 04:35h
    10 Votos

     Norma Constitucional: 


    1-  Com aplicabilidade imediata:


    - Eficácia plena: quando a lei não precisa de complemento para validar, ela é completa;


    - Eficácia contida ou restritível: quando existe uma restrição, necessita de uma lei posterior para definir as restrições.


    2- Sem aplicabilidade imediata ou seja precisa de uma lei complementar para ser validado, denomina-se: Eficácia limitada.


    - Eficácia limitada

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