Lúcio, conselheiro de tribunal de contas estadual, Pierre...

Lúcio, conselheiro de tribunal de contas estadual, Pierre, prefeito de município, e Mário, desembargador de tribunal de justiça estadual, cometeram ato de improbidade administrativa, previsto na Lei n.º 8.429/1992.

Nessa situação hipotética, no âmbito do Poder Judiciário, deverá ocorrer o processamento e julgamento em 1.ª instância de

  • 26/03/2020 às 08:17h
    28 Votos

    A ação de improbidade administrativa deve ser processada e julgada nas instâncias ordinárias, ainda que proposta contra agente político que tenha foro privilegiado.

  • 01/10/2020 às 05:55h
    10 Votos

    Com exceção do Presidente da República que não responde!

  • 13/07/2020 às 10:01h
    8 Votos

    Nesse caso aí o Agente político não te Privilégio. É em 1 instância para todos. 

  • 19/07/2021 às 03:51h
    6 Votos

    A dúvida é :


    COMO UM DESEMBARGADOR(2°instância) será julgado por juiz singular em 1° instância?

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