De acordo com o Código Civil, o casamento de quem ainda n...
#Questão 844931 -
Direito Civil,
Direito de Família,
CESPE / CEBRASPE,
2020,
MPE/CE,
Promotor de Justiça de Entrância Inicial
13 Votos
- Art. 1.520. Excepcionalmente, será permitido o casamento de quem ainda não alcançou a idade núbil (art. 1517), para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez.
- Em 13 de março, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 13.811/2019, que altera o artigo 1.520 do Código Civil buscando impossibilitar, em qualquer caso, o casamento de menores de 16 anos.
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