A respeito do cumprimento de sentença e do processo de ex...

A respeito do cumprimento de sentença e do processo de execução, julgue os itens a seguir.

I De acordo com a jurisprudência do STF, em sede de execução contra a fazenda pública não devem incidir os juros da mora no período compreendido entre a data de realização dos cálculos e a da expedição da requisição de pequeno valor ou do precatório.
II O indivíduo que possua título executivo extrajudicial pode optar por ajuizar ação de conhecimento em detrimento do processo de execução e, dessa forma, obter título de natureza judicial.
III Considere que João tenha requerido o cumprimento de sentença que condenou Marcela a lhe pagar a quantia de cem mil reais. Nesse caso, o Código de Processo Civil (CPC) permite que a devedora seja intimada na pessoa de seu advogado, devidamente constituído nos autos, por meio de publicação no Diário da Justiça, para cumprir a sentença.
IV Em ação que contenha pedido de reconhecimento de paternidade cumulado com pedido de alimentos, ainda que já seja possível a execução provisória em razão do recurso do réu ter sido recebido apenas no efeito devolutivo, o prazo prescricional para o cumprimento da sentença que condene o réu ao pagamento de verba alimentícia retroativa não se iniciará antes do trânsito em julgado da sentença que reconheça a paternidade.

Estão certos apenas os itens

  • 10/09/2021 às 09:32h
    1 Votos

    I - Errada. Pelo contrário, incidem juros de mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório. 


    STF. Plenário. RE 579431/RS, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 19/4/2017 (repercussão geral) (Info 861)


    II - Correta. Vide artigo 785 do CPC. A existência do título extrajudicial, não impede processo de conhecimento para obter título executivo judicial.


    III - Correta. Vide artigo 513, § 2°, I, devedor sera intimado pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado.


    IV - Correta. O prazo prescricional para o cumprimento de sentença que condenou ao pagamento de verba alimentícia retroativa se inicia tão somente com o trânsito em julgado da decisão que reconheceu a paternidade. 


    STJ. 3ª Turma. REsp 1.634.063-AC, Rel. Min. Moura Ribeiro, julgado em 20/6/2017 (Info 607).

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