Alexandre possui contrato de plano de saúde com uma empre...

Alexandre possui contrato de plano de saúde com uma empresa e, em razão da negativa de autorização para realização de determinada cirurgia, ajuizou ação contra ela. Em sua petição inicial, deduziu pedido único principal objetivando a referida autorização e requereu a concessão de tutela provisória de urgência satisfativa, em caráter incidental. O juiz concedeu a tutela provisória, determinando seu cumprimento imediato. Realizada a cirurgia, foi marcada audiência inicial de conciliação, oportunidade em que o autor apresentou pedido de desistência da ação, sob o argumento de que houvera perda de objeto. Por esse motivo, o magistrado prolatou sentença terminativa, sem resolução de mérito. Posteriormente, a empresa apresentou, no mesmo processo, pedido de ressarcimento referente ao valor gasto com a cirurgia.
Nessa situação hipotética, a empresa

  • 03/04/2021 às 11:41h
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    Art. 90 CPC. Proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu

  • 03/04/2021 às 11:44h
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    Art. 302 CPC. Independentemente da reparac?a?o por dano processual, a parte responde pelo prejui?zo que a efetivac?a?o da tutela de urge?ncia causar a? parte adversa, se:






    I - a sentenc?a lhe for desfavora?vel;






    Para?grafo u?nico. A indenizac?a?o sera? liquidada nos autos em que a medida tiver sido concedida, sempre que possi?vel.













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