Caso haja precedente judicial firmado por tribunal superi...

Caso haja precedente judicial firmado por tribunal superior em julgamento de caso repetitivo, a distinção (distinguishing), técnica processual por meio da qual o Poder Judiciário deixa de aplicar o referido precedente a outro caso concreto por considerar que não há semelhança entre o paradigma e o novo caso examinado, poderá ser realizada

  • 03/04/2021 às 08:45h
    -1 Votos

    Item correto, letra D)


    Conforme art. 433 do Código de Processo Civil, adiante transcrito:


     






    Art. 433. A declarac?a?o sobre a falsidade do documento, quando suscitada como questa?o principal, constara? da parte dispositiva da sentenc?a e sobre ela incidira? tambe?m a autoridade da coisa julgada.





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