A exclusão do crédito tributário decorrente de infração à...

A exclusão do crédito tributário decorrente de infração à legislação tributária, concedida em caráter geral ou por despacho da autoridade administrativa, é chamada de

  • 25/06/2020 às 08:02h
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    Essa exclusão, ocorre quando o credito tributário é afastado e o contribuinte é excluído do dever de pagar o tributo. Excluem com a isenção e a anistia.




    Segundo Hugo de Brito Machado,

    Anistia é a exclusão do credito tributário relativo a penalidades pecuniárias. O cometimento de infração a legislação tributária enseja a aplicação de penalidades pecuniárias, multas, e estas ensejam a constituição do credito tributário correspondente. Pela anistia o legislador extingue a punibilidade do sujeito passivo infrator da legislação tributaria, impedindo a constituição do credito. Se já está o credito constituído, o legislador poderá dispensá-lo pela remissão, mas não pela anistia.




    A remissão é forma de extinção do crédito tributário, quer decorrente de penalidade, quer decorrente de tributo. Assim, anistia não se confunde com remissão. Diz respeito somente a penalidades. A remissão abrange todo o credito tributário, constituído já. Abrange o tributo e as penalidades. É a dispensa legal do credito. Já a anistia é perdão da falta, da infração, que impede o surgimento do credito tributário correspondente à multa respectiva.

  • 15/12/2020 às 11:10h
    3 Votos

    1 Anistia = Perdão das penalidades antes da ocorrência do lançamento da multa.
    2 Isensão  = A obriação surge, mas a lei dispensa o pagamento.

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