Ao avaliar um pedido de autorização do uso de determinado...

Ao avaliar um pedido de autorização do uso de determinado agrotóxico, o órgão ambiental competente, pautado em estudos científicos, autorizou o uso do produto. Para decidir, considerou que, no atual estágio do conhecimento científico, inexiste comprovação de efeitos nocivos à saúde humana decorrentes da exposição ao referido agrotóxico, conforme parâmetros propostos pela Organização Mundial de Saúde.

Considerando-se que, nessa situação hipotética, o risco de exposição ao agrotóxico possa ser mensurado, é correto afirmar, com base na jurisprudência do STF, que a decisão do órgão ambiental está pautada no princípio

  • 02/02/2021 às 11:19h
    4 Votos

    GABARITO: LETRA E


     


    Ações que podem gerar danos ao meio-ambiente devem ser estimadas de modo a mitigar os seus efeitos ou, a depender do caso, impedir que eles aconteçam. Nesse sentido dois princípios do Direito Ambiental são destacavéis: o da prevenção e o da precaução.


     


    princípio da prevenção estabelece que uma decisão ambiental pode ser tomada ou não caso sejam cientificamente comprovados os efeitos daquela ação. São estratégias para lidar com efeitos que são conhecidos pela ciência e são, portanto, antecipaveís.


     


    Já o princípio da precaução lida com a incerteza científica de determinadas decisões que irão afetar o meio-ambiente. Na incerteza, deve-se decidir de forma mais favorável possível ao meio-ambiente. A incerteza científica não deve impedir a proteção ambiental. Na dúvida, decide-se pela proteção. No caso citado caso os efeitos dos agrotóxicos não fossem conhecidos e a decisão fosse contrária ao seu uso, teria-se aplicado o princípio da precaução.

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