Um médico atendeu em seu consultório uma criança que apre...

Um médico atendeu em seu consultório uma criança que apresentava fraturas e hematomas por todo o corpo e alegava maus-tratos. A criança estava acompanhada de seu responsável e, por isso, o médico decidiu não comunicar à autoridade competente os maus-tratos contra a criança.
Nesse caso, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, a conduta do médico

  • 03/04/2021 às 03:18h
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    Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

    Art. 245. Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente:

    Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

  • 26/05/2020 às 11:45h
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    Art: 245 Do ECA.

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