Com relação a aspectos do direito penal, julgue o item a...
Meu caro
Luis Claudio de Carvalho Araujo
Himildemente sem querer ofendê-lo, mas essa questão está longe de ser tosca, pois o erro nessa questão não é o fato de ser detenção ou reclusão. O erro na questão é o crime praticado.
Além do crime do Art. 321 do CP ser apenado com detenção e não com reclusão o crime descrito na questão é contra a ordem tributaria Esse sim apenado com reclusão.
Seção II
Dos crimes praticados por funcionários públicos
Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária..............................................................................
I - ...........................................
II - ..........................................
III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
MUITA ATENÇÃO!!!!!!!!!
Nesta questão o erro esta no tipo penal. Vejam que a CESP cituou o patrocínio JUNTO À ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, logo, incovou situação específica trazendo legislação própria. Pelo princípio da especialidade, é de se aplicar a Lei 8.137/90 que trata dos crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo.
Neste caso, a lei não deu ao tipo um nomem juris, ou seja, um nome para o crime, mas definiu que é um crime funcional.
Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal (Título XI, Capítulo I):
III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
O erro da questão não esta relacionado com a pena, mas sim com a especialidade legal. Para o CESPE não interessa saber se conhecemos a pena, mas sim, se sabemos buscar a referência no lugar certo.
No caso em apreço, não é crime de advocacia administrativa, mas sim um crime funcional contra a ordem tributária.
Muito cuidado!
Advocacia administrativa
Art. 321 Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:
Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.
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