Com relação a aspectos do direito penal, julgue o item a...

#Questão 844868 - Direito Penal, Crimes Contra a Administração Pública, CESPE / CEBRASPE, 2020, SEFAZ/AL, Auditor de Finanças e Controle de Arrecadação da Fazenda Estadual

Com relação a aspectos do direito penal, julgue o item a seguir.


O agente que patrocina interesse privado junto à administração fazendária valendo-se da qualidade de funcionário público comete o crime de advocacia administrativa que, de acordo com o Código Penal, é punido com reclusão.

  • 27/03/2020 às 04:32h
    24 Votos

    Gab: Errado 


    pois a pena será: de Detenção, de um a três meses, ou multa.

  • 03/06/2020 às 05:32h
    24 Votos

    Meu caro 


    Luis Claudio de Carvalho Araujo

    Himildemente sem querer ofendê-lo, mas essa questão está longe de ser tosca, pois o erro nessa questão não é o fato de ser detenção ou reclusão. O erro na questão é o crime praticado. 


    Além do crime do Art. 321 do CP ser apenado com detenção e não com reclusão o crime descrito na questão é contra a ordem tributaria Esse sim apenado com reclusão.


     


    Seção II


    Dos crimes praticados por funcionários públicos


    Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária..............................................................................


    I - ...........................................


    II - ..........................................


    III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.


     

  • 14/10/2020 às 10:24h
    11 Votos

    MUITA ATENÇÃO!!!!!!!!!


    Nesta questão o erro esta no tipo penal. Vejam que a CESP cituou o patrocínio JUNTO À ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, logo, incovou situação específica trazendo legislação própria. Pelo princípio da especialidade, é de se aplicar a Lei 8.137/90 que trata dos crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo.


    Neste caso, a lei não deu ao tipo um nomem juris, ou seja, um nome para o crime, mas definiu que é um crime funcional.



    Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal (Título XI, Capítulo I):


    III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.



    O erro da questão não esta relacionado com a pena, mas sim com a especialidade legal. Para o CESPE não interessa saber se conhecemos a pena, mas sim, se sabemos buscar a referência no lugar certo.


    No caso em apreço, não é crime de advocacia administrativa, mas sim um crime funcional contra a ordem tributária.


    Muito cuidado!

  • 14/05/2020 às 07:15h
    3 Votos

    Advocacia administrativa


     


    Art. 321 Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:


    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.


     


    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:


    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

  • 31/03/2020 às 06:55h
    -8 Votos

    Questão tosca, o erro é que o certo é detenção e não reclusão

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