No que se refere a política fiscal, distribuição de renda...
Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.
Resposta: ERRADO
Transferências voluntárias correspondem aos recursos que são destinados a outro ente da Federação (não necessariamente essa transferência vem da União).
Além disso, recursos destinados ao Sistema Único de Saúde (SUS) não são considerados transferências voluntárias pela LRF:
LRF
Art. 25.Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.
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