A respeito de orçamento público, ciclo orçamentário e cré...
Resposta: CERTO
A descentralização de crédito entre os diferentes órgãos do mesmo ente da federação é denominada de destaque.
A descentralização de crédito entre órgãos e/ou entidades integrantes do OF/OSS para execução de ações de interesse da unidade orçamentária descentralizadora e consecução do objeto previsto no programa de trabalho pode ser formalizada por meio do Termo de Execução Descentralizada.
Como o ministério e a universidade pertencem ao mesmo ente da federação, é correto afirmar que se trata de implementação direta sem transferência de recurso entre entes da Federação.
Termo de Execução Descentralizada – instrumento por meio do qual é ajustada a descentralização de crédito entre órgãos e/ou entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, para execução de ações de interesse da unidade orçamentária descentralizadora e consecução do objeto previsto no programa de trabalho, respeitada fielmente a classificação funcional programática;
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DECRETO Nº 6.170, DE 25 DE JULHO DE 2007.
rt. 1º Este Decreto regulamenta os convênios, contratos de repasse e termos de execução descentralizada celebrados pelos órgãos e entidades da administração pública federal com órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, para a execução de programas, projetos e atividades que envolvam a transferência de recursos ou a descentralização de créditos oriundos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União. (Redação dada pelo Decreto nº 8.180, de 2013)
III - termo de execução descentralizada - instrumento por meio do qual é ajustada a descentralização de crédito entre órgãos e/ou entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, para execução de ações de interesse da unidade orçamentária descentralizadora e consecução do objeto previsto no programa de trabalho, respeitada fielmente a classificação funcional programática.
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