O artigo 216 da Constituição Federal de 1988 conceitua pa...

#Questão 844783 - Contabilidade Pública, Procedimentos Contábeis Patrimoniais, CESPE / CEBRASPE, 2020, SEFAZ/AL, Auditor de Finanças e Controle de Arrecadação da Fazenda Estadual

O artigo 216 da Constituição Federal de 1988 conceitua patrimônio cultural como os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira. A respeito das características dos ativos descritos como bens do patrimônio cultural, julgue o próximo item.


O valor de um bem do patrimônio cultural pode ser aumentado ao longo do tempo, mesmo que haja deterioração da condição física desse bem.

  • 06/04/2020 às 06:47h
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    O conceito de Patrimônio Histórico Cultural já remete à esta característica, é o tempo que irá valorizar este bem. Sendo responsabilidade do Estado a preservação, o tombamento e outras ações para manter este bem.

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