No que se refere aos direitos e às garantias fundamentais...
Os direitos fundamentais são bens jurídicos em si mesmos considerados, conferidos às pessoas pelo texto constitucional, enquanto as garantias são instrumentos por meio dos quais é assegurado o exercício desses direitos, bem como a devida reparação, em caso de violação.” (Vicente Paulo, Marcelo Alexandrino).
Tanto os direitos fundamentais quanto as garantias estão consagrados no art. 5º da CF. Enquanto os direitos fundamentais são todos os bens juridicos, em si, que todos os sujeitos de direitos possuem, exemplo, saúde, educação, trabalho, segurança, e etc; já as garantias são instrumentos usados para exigir do Estado a prestação desses direitos, exemplo, habeas corpus, habeas data, mandado de segurança e etc.
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