Acerca dos direitos políticos, julgue o item. Atualmente,...

Acerca dos direitos políticos, julgue o item.


Atualmente, não mais se tem como indispensável a filiação partidária como condição de elegibilidade, admitindo‐se a chamada candidatura avulsa.

  • 29/04/2020 às 08:54h
    15 Votos

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:



    V - a filiação partidária;   

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