Atos administrativos são atos jurídicos que constituem ma...
#Questão 844639 -
Direito Administrativo,
Atos Administrativos,
QUADRIX,
2020,
CRN - 2° Região (RS),
Assistente Administrativo
11 Votos
Motivo e motivação são institutos autônomos e não se confundem. Motivo é a situação fática ou jurídica que impulsionou à feitura do ato. Não pode haver, jamais, um ato administrativo sem o elemento motivo. Motivação pode ser entendida como a explanação, a fundamentação, a explicitação dos motivos que conduziram o agente público para a elaboração do ato administrativo.
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