Atos administrativos são atos jurídicos que constituem ma...

Atos administrativos são atos jurídicos que constituem manifestações unilaterais de vontade. A respeito dos atos administrativos, julgue o item.


Motivo e motivação do ato administrativo são conceitos que se confundem, uma vez que expressam, unicamente, a situação de fato e de direito que fundamenta a prática do ato discricionário.

  • 29/03/2020 às 02:38h
    23 Votos

    Motivo é o fato, o fundamento. Quando apresentado, deverá ser vinculado ao ato. Motivação é a fundamentação, não é obrigatório no documento.

  • 09/06/2020 às 10:43h
    11 Votos

    Motivo e motivação são institutos autônomos e não se confundem. Motivo é a situação fática ou jurídica que impulsionou à feitura do ato. Não pode haver, jamais, um ato administrativo sem o elemento motivo. Motivação pode ser entendida como a explanação, a fundamentação, a explicitação dos motivos que conduziram o agente público para a elaboração do ato administrativo. 

  • 15/05/2020 às 07:24h
    10 Votos

    Motivo


    É causa imediata do Ato Administrativo.


    É requisito objetivo.


    Motivação: descrição escrita dos motivos que levaram a prática do ato.


    Todo ato tem motivo como requisito, mas nem todos têm motivação

  • 09/12/2020 às 02:00h
    1 Votos

    Motivo: Causa imediat dos atos ocorrida no mundo dos FATOS.


    Móvel: Intenção do agente ao praticar o ATO.


    Motivação: Justificativa formalizada pelo agente para a prática do ATO.

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