Atos administrativos são atos jurídicos que constituem ma...
São atributos (características) dos atos administrativos:
Presunção de legitimidade (premissa da legalidade do ato até que se prove o contrário; admite impugnação);
Autoexecutoriedade (não precisa de determinação judicial, a Adm Pública executa por si própria);
Imperatividade (imposição, comando, ordem); e
Tipicidade (decorre do princípio da legalidade, correlação, correspondência exata, adequação entre o ato e a figura legal).
(P. A. I. 'T'., o famoso "Pai", às vezes com "Tio").
Os atributos/características dos atos adm são: Presunçao de legitimidade, autoexecutoriedade, exigibilidade, imperatividade, atipicidade e presunção de veracidade).
Presunção de legibilidade: presume-se que todo ato tem legalidade;
Autoexecutoriedade: quase todos os atos estão livre de autorição judicial;
exigibilidade: meios indiretos de coerção;
imperatividade: poder de império do Estado (relação vertical Estado p súditos);
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