Atos administrativos são atos jurídicos que constituem ma...

Atos administrativos são atos jurídicos que constituem manifestações unilaterais de vontade. A respeito dos atos administrativos, julgue o item.


São atributos dos atos administrativos: presunção de legitimidade; imperatividade; autoexecutoriedade; e tipicidade.

  • 29/03/2020 às 02:35h
    20 Votos

    São atributos (características) dos atos administrativos:


    Presunção de legitimidade (premissa da legalidade do ato até que se prove o contrário; admite impugnação);


    Autoexecutoriedade (não precisa de determinação judicial, a Adm Pública executa por si própria);


    Imperatividade (imposição, comando, ordem); e


    Tipicidade (decorre do princípio da legalidade, correlação, correspondência exata, adequação entre o ato e a figura legal).


    (P. A. I. 'T'., o famoso "Pai", às vezes com "Tio").

  • 09/06/2020 às 10:41h
    4 Votos

    A doutrina mais moderna faz referência a cinco atributos: presunção de legitimidade; imperatividade; exigibilidade; autoexecutoriedade; e) tipicidade.

  • 06/05/2020 às 11:56h
    3 Votos

    Os atributos/características dos atos adm são: Presunçao de legitimidade, autoexecutoriedade, exigibilidade, imperatividade, atipicidade e presunção de veracidade).


    Presunção de legibilidade: presume-se que todo ato tem legalidade;


    Autoexecutoriedade: quase todos os atos estão livre de autorição judicial;


    exigibilidade: meios indiretos de coerção;


    imperatividade: poder de império do Estado (relação vertical Estado p súditos); 


     

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