Baseando-se nos critérios adotados pela maioria dos autor...
( V )Na execução de atos vinculados, ao agente não é dada liberdade de apreciação da conduta, porque se limita a repassar para o ato o comando estatuído na lei.
O ato administrativo vinculado é aquele que contém todos os seus elementos constitutivos vinculados à lei, não existindo dessa forma qualquer subjetivismo ou valoração do administrador, mas apenas a averiguação da conformidade do ato com a lei. Estabelece um único comportamento possível a ser tomado pelo administrador diante de casos concretos, sua atuação fica ligada ao estabelecido pela lei para que seja válida a atividade administrativa. Desatendido qualquer requisito, comprometida estará a eficácia do ato praticado. Quando eivado de vícios o ato vinculado pode ser anulado pela administração ou pelo judiciário.
(V ) Atos compostos não se compõem de vontades autônomas, embora múltiplas. Há uma só vontade autônoma, sendo as demais meramente instrumentais, porque se limitam à verificação de legitimidade do ato de conteúdo próprio.
Ato composto é um ato administrativo que se forma com a vontade de um único órgão mas precisa de manifestação de outro órgão para ter exequibilidade
(F ) Atos enunciativos são aqueles que alteram uma relação jurídica, criando, modificando ou extinguindo direitos, como o fazem a autorização, a sanção disciplinar e o ato de revogação.
Atos Enunciativos são todos aqueles em que a administração se limita a certificar ou atestar um fato, ou então a emitir uma opinião acerca de um determinado assunto. Exemplos mais comuns: certidão, atestado, pareceres, apostila.
( F) Nos atos discricionários, a valoração do agente incidirá sobre o motivo, forma, finalidade e objeto do ato, de modo que este, na atividade discricionária, resulta essencialmente da liberdade de escolha entre alternativas igualmente justas.
Atos discricionários são aqueles que a Administração pode praticar com certa liberdade de escolha de seu conteúdo, destinatário, conveniência, oportunidade e modo de execução.
Fonte: JusBrasil
obs: sou estudante. Busque uma correção de especialista para ratificar.
( ) Na execução de atos vinculados, ao agente não é dada liberdade de apreciação da conduta, porque se limita a repassar para o ato o comando estatuído na lei.
Ato Vinculado:competencia,forma, finalidade, motivo e objeto todos rigorosamente na forma da lei (não incide valoração como ocorre no ato discricionário).
( ) Atos compostos não se compõem de vontades autônomas, embora múltiplas. Há uma só vontade autônoma, sendo as demais meramente instrumentais, porque se limitam à verificação de legitimidade do ato de conteúdo próprio.
Acertiva toca na classificação mais especificamente na formação do ato adm (que pode ser simples, complexo e composto). Composto:Um orgão faz e outro reafirma.
( ) Atos enunciativos são aqueles que alteram uma relação jurídica, criando, modificando ou extinguindo direitos, como o fazem a autorização, a sanção disciplinar e o ato de revogação.
Atos enunciativos:Não 'cria' novo ato jurídico a partir dele. Ex de atos enunciativos: certidões e atestados.
( ) Nos atos discricionários, a valoração do agente incidirá sobre o motivo, forma, finalidade e objeto do ato, de modo que este, na atividade discricionária, resulta essencialmente da liberdade de escolha entre alternativas igualmente justas.
Atos discricionários: os elementos/requisitos 'motivo' e 'objeto' do ato adm são valorados.
Ato complexo é o ato administrativo formado pela manifestação de vontade de órgãos diversos.
Por fim, ato administrativo composto é o ato que resulta da "vontade de um órgão, mas depende da verificação por parte de outro, para se tornar exeqüível. (...) O ato composto distingue-se do complexo porque este só se forma com a conjugação de vontades de órgãos diversos, ao passo que aquele é formado pela manifestação de vontade de um único órgão, sendo apenas ratificado por outra autoridade" (Meirelles, 2007, p. 173).
Conforme MOREIRA, "O ato complexo é apenas um ato administrativo, formado por duas mais ou mais vontades independentes entre si. Ele somente existe depois da manifestação dessas vontades. O ato composto, ao contrário, é único, pois passa a existir com a realização do ato principal, mas somente adquire exeqüibilidade com a realização do ato acessório, cujo conteúdo é somente a aprovação do primeiro ato." (MOREIRA, Alexandre Magno Fernandes.
Ato enunciativos são atos por meio dos quais a Administração atesta ou reconhece uma situação de fato ou de direito.
Também chamados atos de pronúncia, certificam ou atestam uma situação existente, não contendo manifestação de vontade da Administração Pública. Exemplos: a) certidões; b) atestados; c) informações; d) pareceres; e) apostilas.
Navegue em mais questões