Quanto aos direitos e às garantias fundamentais, julgue o item.
A proteção à coisa julgada imuniza contra a nova lei somente a coisa julgada formal, não a material.
A proteção à imunização é para ambas formas julgadas.
CF. Art. 5. XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
Navegue em mais questões
{TITLE}
{CONTENT}