Quanto aos direitos e às garantias fundamentais, julgue o...

Quanto aos direitos e às garantias fundamentais, julgue o item.


Tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas ostentam legitimidade ativa para impetração de mandado de injunção.

  • 02/06/2020 às 08:21h
    19 Votos

    Fundamento: Art. 5º LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. 


     


    Legitimidade ativa: qualquer pessoa, física ou jurídica, que esteja impedida de exercer os direitos e as liberdades constitucionais, assim como de suas prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania e cidadania, em razão de omissão do Poder Público em editar normas regulamentadoras. 

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