Com relação à nacionalidade na Constituição Federal de 19...
Certa
A naturalização possui duas modalidades: expressa e tácita.
A expressa é prevista na CF de 1988, no artigo 12, II, a (originários de países de língua portuguesa), e no artigo 12, II, b (quinzenária - para os residentes no Brasil há mais de 15 anos). Diz-se expressa quando há intenção ou manifestação do indivíduo no processo, como agente, ou seja, o sujeito quer a naturalização e vai em busca dela.
A tácita foi prevista na CF de 1891, pois logo após a Proclamação da República não existiam no Brasil registros suficientes de brasileiros natos. Assim, houve a prescição, na época, de um prazo de 6 meses após a promulgação da CF de 1891, para que os estrangeiros residentes aqui optassem ou não pela naturalidade brasielra; caso não o fizessem no prazo, passariam a ser brasileiros. Diz-se tácita quando não importa a manifestação da vontade e, se ela não ocorrer, importa a vontada da Administração.
A modalidade tácita não existe mais no Brasil, portanto a questão está correta quando afirma que "atualmente, a primeira modalidade".
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