A Portaria n.º 2.446/2014 redefine a Política Nacional de...

A Portaria n.º 2.446/2014 redefine a Política Nacional de Promoção da Saúde. Entre os seus princípios, está a equidade, quando baseia as práticas e as ações de promoção de saúde na distribuição igualitária de oportunidades, considerando as especificidades dos indivíduos e dos grupos. À luz dessa Portaria, julgue o item.


Compete ao Ministério da Saúde estabelecer instrumentos e indicadores de gestão, planejamento, monitoramento e avaliação.

  • 04/11/2020 às 10:50h
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    Art. 12. Compete ao Ministério da Saúde:


    I - promover a articulação com os Estados e Municípios para apoio à implantação e implementação da PNPS;


    II - pactuar na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) os temas prioritários e o financiamento da PNPS;


    III - apoiar a implementação da PNPS, considerando o perfil epidemiológico e as necessidades em saúde;


    IV - viabilizar mecanismos para cofinanciamento de planos, projetos e programas de promoção da saúde;


    V - incorporar ações de Promoção da Saúde aos Planos Plurianual e Nacional de Saúde;


    VI - apresentar no Conselho Nacional de Saúde estratégias, programas, planos e projetos de promoção da saúde;


    VII - institucionalizar e manter em funcionamento o Comitê da PNPS, em conformidade com os seus princípios e diretrizes;


    VIII - realizar apoio institucional às Secretarias de Saúde Estaduais, do Distrito Federal e Municipais, visando à implantação, implementação e consolidação da PNPS;


    IX - apoiar e produzir a elaboração de materiais de divulgação, visando socializar informações e ações de promoção da saúde; e


    X - estimular, monitorar e avaliar os processos, programas, projetos e ações de promoção da saúde

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