De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a publici...
#Questão 844199 -
Direito do Consumidor,
Proteção Contratual do Consumidor,
FCC,
2020,
TJMS/MS,
Juiz Substituto
3 Votos
Art. 37 É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
§ 2º É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
Gabarito: B
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