De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a publici...

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a publicidade que explora a superstição dos consumidores é

  • 29/08/2021 às 07:44h
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    Art. 37 É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.


    § 2º É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.


    Gabarito: B

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