Quanto aos aspectos processuais da Lei de Drogas, correto...

Quanto aos aspectos processuais da Lei de Drogas, correto afirmar que

  • 03/05/2020 às 11:55h
    4 Votos

    O prazo para conclusão do inquérito na Lei de Drogas é de 30 dias para indiciado preso e 90 dias para indiciado solto, podendo, ambos os prazos, serem duplicados. É a redação do artigo 51 da Lei 11.343/2006in verbis:



    Art. 51.  O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.


    Parágrafo único.  Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.


  • 27/04/2020 às 03:55h
    0 Votos

    Questão B. Alterado o inquérito pelo pacote de lei anticrimes. Surge o juiz de garantias e ele pode conceder prorrogação por uma única vez por 15 dias.


    ART.3b #2 cpp

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