Quanto aos aspectos processuais da Lei de Drogas, correto...
#Questão 844177 -
Direito Processual Penal,
Procedimento Penal,
FCC,
2020,
TJMS/MS,
Juiz Substituto
4 Votos
O prazo para conclusão do inquérito na Lei de Drogas é de 30 dias para indiciado preso e 90 dias para indiciado solto, podendo, ambos os prazos, serem duplicados. É a redação do artigo 51 da Lei 11.343/2006, in verbis:
Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.
Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.
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