Quanto às medidas protetivas de urgência, correto afirmar...

Quanto às medidas protetivas de urgência, correto afirmar que

  • 06/05/2020 às 02:20h
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    Quanto às medidas protetivas de urgência, correto afirmar que


    A) indispensável prévia manifestação do Ministério Público para a sua concessão, se requeridas pela ofendida.


    ERRADO: 


    LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006 


    Art. 19. ...


    § 1o  As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato, independentemente de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público, devendo este ser prontamente comunicado.



    B) serão aplicadas isolada ou cumulativamente, vedada posterior substituição por outras, embora possível a decretação da prisão preventiva para garantir a execução das impostas.


    ERRADO: 


    LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006 


    Art. 19. ...


    § 2o  As medidas protetivas de urgência serão aplicadas isolada ou cumulativamente, e poderão ser substituídas a qualquer tempo por outras de maior eficácia, sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados.



    C) podem consistir na restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, dispensada manifestação de equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar.


    ERRADO: 


    LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006 


    Art. 22. ...


    IV - restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar;



    D) a ofendida, salvo se defendida por advogado constituído, deverá ser notificada dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente dos pertinentes ao ingresso e à saída da prisão.


    ERRADO: 


    LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006 


    Art. 21.  A ofendida deverá ser notificada dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente dos pertinentes ao ingresso e à saída da prisão, sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público.



    E) podem consistir na suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente.


    CORRETA


    LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006 


    Art. 22


    § 2o  Na hipótese de aplicação do inciso I, encontrando-se o agressor nas condições mencionadas no caput e incisos do art. 6o da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, o juiz comunicará ao respectivo órgão, corporação ou instituição as medidas protetivas de urgência concedidas e determinará a restrição do porte de armas, ficando o superior imediato do agressor responsável pelo cumprimento da determinação judicial, sob pena de incorrer nos crimes de prevaricação ou de desobediência, conforme o caso.


     

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