No dia 11 de março de 2019, Ricardo enviou telegrama à em...

No dia 11 de março de 2019, Ricardo enviou telegrama à empresa “XPTO Construções Ltda.”, a fim de comunicar sua renúncia ao cargo de administrador dessa sociedade. No dia 12 de março de 2019, o telegrama foi entregue na sede da sociedade, sendo recebido por Leandro, outro administrador. No dia 13 de março de 2019, a renúncia de Ricardo foi averbada no Registro de Empresas, sendo essa averbação publicada no dia 14 de março de 2019. Finalmente, no dia 15 de março de 2019, a sociedade realizou assembleia-geral extraordinária para designar outro administrador para ocupar o cargo deixado por Ricardo. Nesse caso, a renúncia de Ricardo ao cargo de administrador tornou-se eficaz em relação à sociedade no dia

  • 11/06/2020 às 07:31h
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    Art. 1.063.


    § 3º A renúncia de administrador torna-se eficaz, em relação à sociedade, desde o momento em que esta toma conhecimento da comunicação escrita do renunciante; e, em relação a terceiros, após a averbação e publicação.


    LOGO, LETRA B, POIS FOI A DATA QUE NA SEDE DA SOCIEDADE CHEGOU A INFORMAÇÃO ESCRITA DA RENÚNCIA.

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