À luz do Código Tributário Nacional e da jurisprudência a...

À luz do Código Tributário Nacional e da jurisprudência atualmente sedimentada a respeito da responsabilidade dos sócios de empresas limitadas e desconsideração da personalidade jurídica,

  • 25/06/2020 às 08:13h
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    Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas. Sua regulamentação está prevista no Código Civil, artigo 1.052 ao 1.087. Já a sociedade anônima é a chamada sociedade por ações, que podem ser de capital aberto ou fechado, é regulada por lei especial, 6.404/76.


     

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