Juan Mesquita é brasileiro naturalizado, tem 55 anos de i...
O empregado público é regido pela CLT, logo, quando se aposenta, ele vai para o Regime GERAL de Aposentadoria (INSS). Logo, acabou o vínculo público que ele possuía.
Assim, não haverá problema caso ele tome posse num Cargo público EFETIVO, que possui um Regime PRÓPRIO (estatutário).
Revista EXAME sobre o tema: "Porém, há um detalhe importante a ser considerado. Se o aposentado era empregado público, ou seja, contava com relação de natureza celetista, significa que a aposentadoria está vinculada ao Regime Geral de Previdência Social (INSS). E no caso, tendo sido rompido o contrato de trabalho, não haveria obstáculo para se tornar titular de um cargo público.
Com isto, um aposentado em cargo público não pode, como regra, prestar concurso para outro cargo ou emprego público. Porém, um aposentado de emprego público pode prestar novo concurso sem qualquer restrição."
Esta certa galera,pois já olhei na BANCA OFICIAL (FCC) e é LETRA D
Para esta questão você tinha que pensar que ele já está aposentado no regime GERAL e ele já trabalhou na área da saúde(Hospital),logo ele poderia prestar o concurso pro regime PRÓPRIO.
Esta questão foi uma pegadinha para induzindo o candidato sair do raciocínio.
JAMAIS DESISTA DOS SEUS SONHOS,POIS TENHO CERTEZA QUE VAI CONSEGUIR!
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