No tocante aos chamados “tipos de licitação”, dispõe a Le...
#Questão 844140 -
Direito Administrativo,
Licitações e Lei 8.666 de 1993.,
FCC,
2020,
TJMS/MS,
Juiz Substituto
2 Votos
Art. 21 - Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências e tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizadas no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez:
§ 2º - O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:
I - quarenta e cinco dias para:
a) concurso;
b) concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço"
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