No tocante aos chamados “tipos de licitação”, dispõe a Le...

No tocante aos chamados “tipos de licitação”, dispõe a Lei Federal n° 8.666/1993 que

  • 11/05/2020 às 04:54h
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    Art. 21 - Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências e tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizadas no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez:


    § 2º - O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:


    I - quarenta e cinco dias para:


    a) concurso;


    b) concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço"

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