A utilização da Área de Uso Restrito da planície inundáve...

A utilização da Área de Uso Restrito da planície inundável do Pantanal NÃO poderá comprometer as funções ambientais do território,

  • 12/04/2020 às 11:05h
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    ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
    DECRETO Nº 14.273 , DE 8 DE OUTUBRO DE 2015.
    Dispõe sobre a Área de Uso Restrito da planície inundável
    do Pantanal, no Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras
    providências.


    Art. 4º A utilização da Área de Uso Restrito da planície inundável do Pantanal não poderá
    comprometer as funções ambientais das áreas que as compõem, quais sejam, as de:
    I preservar
    os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade?
    II facilitar
    o fluxo gênico de fauna e flora?
    III proteger
    o solo?
    IV assegurar
    o bem estar das populações humanas locais.
    § 1º Será admitida a presença extensiva do gado, caracterizada como de baixo impacto, nos termos
    da Deliberação CECA n° 31, de 17 de setembro de 2015, do Conselho Estadual de Controle Ambiental,
    em pastagens nativas nas áreas de preservação permanente dos rios, corixos e baías da AUR do
    Pantanal, cujas métricas seguirão as definições dos incisos I e II do art. 4º da Lei Federal nº 12.651, de
    2012.


     

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