A utilização da Área de Uso Restrito da planície inundáve...
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 14.273 , DE 8 DE OUTUBRO DE 2015.
Dispõe sobre a Área de Uso Restrito da planície inundável
do Pantanal, no Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras
providências.
Art. 4º A utilização da Área de Uso Restrito da planície inundável do Pantanal não poderá
comprometer as funções ambientais das áreas que as compõem, quais sejam, as de:
I preservar
os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade?
II facilitar
o fluxo gênico de fauna e flora?
III proteger
o solo?
IV assegurar
o bem estar das populações humanas locais.
§ 1º Será admitida a presença extensiva do gado, caracterizada como de baixo impacto, nos termos
da Deliberação CECA n° 31, de 17 de setembro de 2015, do Conselho Estadual de Controle Ambiental,
em pastagens nativas nas áreas de preservação permanente dos rios, corixos e baías da AUR do
Pantanal, cujas métricas seguirão as definições dos incisos I e II do art. 4º da Lei Federal nº 12.651, de
2012.
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