A “gestão democrática do ensino público, na forma da lei”...

A “gestão democrática do ensino público, na forma da lei”, que se estabelece na Constituição Federal de 1988, é considerada

  • 02/07/2020 às 07:33h
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    Art. 14 - Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios:


    I. Participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola;


    II. Participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.


    Art. 15 - Os sistemas de ensino assegurarão às unidades escolares públicas de educação básica que os integram progressivos graus de autonomia pedagógica e administrativa e de gestão financeira, observadas as normas de direito financeiro público.

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