A “gestão democrática do ensino público, na forma da lei”...
#Questão 843975 -
Pedagogia,
,
INSTITUTO AOCP,
2020,
Prefeitura de Cariacica - ES,
Assistente de CMEI I
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LDBEN
Art. 14 - Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios:
I. Participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola;
II. Participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.
Art. 15 - Os sistemas de ensino assegurarão às unidades escolares públicas de educação básica que os integram progressivos graus de autonomia pedagógica e administrativa e de gestão financeira, observadas as normas de direito financeiro público.
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