A Lei n.º 8.429/1992 estabelece punições para os atos de...
#Questão 843894 -
Direito Administrativo,
Improbidade administrativa - Lei 8.429/92,
QUADRIX,
2020,
CREFONO - 1ª Região,
Profissional Administrativo
12 Votos
Integral Ressarcimento do Dano/Responsabilidade Subjetiva
Art. 5° Lei 8.429/92 Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa (responsabilidade subjetiva), do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
Art. 6° Lei 8.429/92 No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.
Navegue em mais questões