Quanto aos princípios regentes das relações internacionai...
#Questão 843774 -
Direito Constitucional,
Princípios Fundamentais da República,
QUADRIX,
2020,
CREFONO - 1ª Região,
Agente Fiscal
27 Votos
cuidado: parece bonitinho, mas o correto é a prevalência dos direitos humanos. Cabe ressaltar que só passamos a ter direitos fundamentais na nossa CR/88 a partir do art. 5 que também é outra pegadinha. Do art. 1 ao 4 não existem direitos fundamentais, apenas princípios fundamentais. É bem diferente.
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