Não será considerada moradora no domicílio de origem, mas...

Não será considerada moradora no domicílio de origem, mas sim no local onde se encontrava, ainda que a ausência seja inferior a 12 meses, a pessoa que:

  • 11/03/2021 às 03:40h
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    É importante ter atenção a alguns casos especiais, a fim de evitar que uma mesma pessoa seja contada em dois domicílios ou que não seja contada em nenhum dos dois. Vejamos:


    Se, na data de referência, a pessoa se encontrava afastada do domicílio de origem nas seguintes situações:


    • estar internada permanentemente em sanatórios, asilos, conventos ou estabelecimentos similares;


    • estar morando em pensionatos sem ter outro local habitual de residência;


    ter sido condenada com sentença definitiva declarada; ou


    • ter migrado para outras regiões em busca de trabalho e lá fixou residência. ... ela não será considerada moradora no domicílio de origem, mas sim no local onde se encontrava, ainda que a ausência seja inferior a 12 meses.


                                                                                 Página 45.

  • 02/03/2021 às 01:40h
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    Letra A, condenados estarão sem seu domicílio até o fim da pena.

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