Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer...
3 Votos
Art 5°, XVI:
"Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente"
Quando se promove uma manifestação, passeata, comício, etc, deve se comunicar as autoridades de trânsito, pára desvio/bloqueio de tráfego no local e para órgão de segurança (geralmente Polícia Militar)
Navegue em mais questões