Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer...

Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes, EXCETO:

  • 24/07/2020 às 06:53h
    3 Votos

    Art 5°, XVI:

    "Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente"

    Quando se promove uma manifestação, passeata, comício, etc, deve se comunicar as autoridades de trânsito, pára desvio/bloqueio de tráfego no local e para órgão de segurança (geralmente Polícia Militar)


     

  • 16/08/2020 às 09:33h
    1 Votos

    Verdade, preciso tre maisatenção, pois não li o "SEM PREVIO AVISO" 

  • 29/06/2020 às 03:47h
    1 Votos

    Recurso a vista nesta questão! 

  • 25/03/2021 às 11:22h
    0 Votos

    COM previo aviso a autoridade competente

  • 01/04/2020 às 11:54h
    0 Votos

    Essa alternativa está errada, pois conforme o artigo 5 inciso XVI, é exigido sim o prévio aviso à autoridade competente 

  • Navegue em mais questões

    {TITLE}

    {CONTENT}

    {TITLE}

    {CONTENT}
    Estude Grátis