A Sra. M.L. buscou o Núcleo da Defensoria Pública para ingressar com ação de Guarda de seus netos de 2 e 5 anos.
Ela relatou que seu genro J.P., pai dos meninos, era alcoolista e agredia verbal e fisicamente sua filha na presença das crianças.
A avó estava cansada de aconselhar a filha e argumentou que tinha condições de criar melhor os netos. Ouvida, a genitora das crianças, A. P., mostrou-se preocupada com a iniciativa de sua mãe. Ela admitiu que o marido às vezes se excedia na bebida, mas ela nunca tinha ficado muito machucada (sic). Ele sempre se arrependia e ela o perdoava porque, sóbrio, ele era bom pai e bom marido e ela não desejava nenhuma providência que pusesse em risco seu casamento. Os dados apresentados aqui permitem considerar que
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