Ana Paula e Geralda, guardas municipais, recebem em rond...

Ana Paula e Geralda, guardas municipais, recebem em ronda diurna a informação de que em determinada loja do Barreto se vendem fogos de artifício. Ao chegar ao local, surpreendem o dono da loja, Ariosvaldo, vendendo a dois adolescentes fogos de artifício conhecidos como “espada de São Jorge”. Na hipótese, devem Ana Paula e Geralda:

  • 02/02/2020 às 10:40h
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    Art. 81. É proibida a venda à criança ou ao adolescente de:


    I - armas, munições e explosivos;


    II - bebidas alcoólicas;


    III - produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que por utilização indevida;


    IV - fogos de estampido e de artifício, exceto aqueles que pelo seu reduzido potencial sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida;


    V - revistas e publicações a que alude o art. 78;


    VI - bilhetes lotéricos e equivalentes.


    Art. 82. É proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável.

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